OrigemDiretoria do Foro de São Paulo
Tipo de atoOrdem de Serviço20 de 17/01/2022
Data de publicaçãoDiário Eletrônico. Disponibilização: 19/01/2022. Considera-se data de publicação o primeiro dia útil subsequente à data acima mencionada, nos termos do art. 4º, §§ 3º e 4º, da Lei 11.419/2006.
EmentaAltera a Ordem de Serviço n.º 11, de 10 de maio de 2021, da Diretoria do Foro, que define o fluxo de atribuições para a virtualização dos processos físicos das unidades judiciais da Seção Judiciária de São Paulo.
Status[Vide] Ordem de Serviço nº 11, 10/05/2021
[Revogado] Ordem de Serviço nº 40, 18/11/2022 Revoga a Ordem de Serviço DFORSP n.º 11/2021, que definiu o fluxo de atribuições para a virtualização dos processos físicos das unidades judiciais da Seção Judiciária de São Paulo e suas alterações.

Ordem de Serviço DFORSP Nº. 20, DE 17 DE janeiro DE 2022.

Altera a Ordem de Serviço n.º 11, de 10 de maio de 2021, da Diretoria do Foro, que define o fluxo de atribuições para a virtualização dos processos físicos das unidades judiciais da Seção Judiciária de São Paulo.

O JUIZ FEDERAL DIRETOR DO FORO E CORREGEDOR PERMANENTE DOS SERVIÇOS AUXILIARES DA JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU – SEÇÃO JUDICIÁRIA DE SÃO PAULO, DR. MARCIO FERRO CATAPANI, no uso de suas atribuições legais e regulamentares; 

CONSIDERANDO os termos do Despacho UAPA n.º 7839102, Manifestação n.º NUGE 7956573 e Informação n.º NUID 7996792, inseridos dentro do expediente n.º 0040470-77.2018.4.03.8001;

CONSIDERANDO o teor do expediente n.º 0032450-97.2018.4.03.8001

RESOLVE:

Art. 1.º Alterar a Ordem de Serviço n.º 11, de 10 de maio de 2021, da Diretoria do Foro, que define o fluxo de atribuições para a virtualização dos processos físicos das unidades judiciais da Seção Judiciária de São Paulo, nos seguintes termos:

I - Incluir o paragrafo único ao art. 3.º, com a seguinte redação:

"Parágrafo único. Após o retorno dos processos físicos virtualizados, as Varas procederão à intimação das partes e procuradores para que se manifestem, no prazo preclusivo de 45 dias, sobre eventual desconformidade na digitalização."

II - Alterar o art. 10, que passa a ter seguinte redação:

"Art. 10. A Seção de Apoio às Secretarias de Varas - SUVR providenciará a publicação quinzenal de editais de intimação com a relação dos feitos encaminhados para virtualização.

Parágrafo único. Caberá à Seção de Apoio às Secretarias de Vara - SUVR, subordinada ao Núcleo de Apoio Judiciário - NUAJ:

I- extrair quinzenalmente listas dos processos encaminhados para virtualização do sistema processual;

II- elaborar edital de intimação com a relação dos feitos encaminhados para virtualização;

III- publicar os editais."

Art. 2.º Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação.

PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.

Marcio Ferro Catapani, Juiz Federal Diretor do Foro da Seção Judiciária de São Paulo.