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Ementa | |
Status | [Revogado] Ordem de Serviço nº 40, 18/11/2022 Revoga a Ordem de Serviço DFORSP n.º 11/2021, que definiu o fluxo de atribuições para a virtualização dos processos físicos das unidades judiciais da Seção Judiciária de São Paulo e suas alterações. |
Ordem de Serviço DFORSP Nº. 20, DE 17 DE janeiro DE 2022.
Altera a Ordem de Serviço n.º 11, de 10 de maio de 2021, da Diretoria do Foro, que define o fluxo de atribuições para a virtualização dos processos físicos das unidades judiciais da Seção Judiciária de São Paulo.
O JUIZ FEDERAL DIRETOR DO FORO E CORREGEDOR PERMANENTE DOS SERVIÇOS AUXILIARES DA JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU – SEÇÃO JUDICIÁRIA DE SÃO PAULO, DR. MARCIO FERRO CATAPANI, no uso de suas atribuições legais e regulamentares;
CONSIDERANDO os termos do Despacho UAPA n.º 7839102, Manifestação n.º NUGE 7956573 e Informação n.º NUID 7996792, inseridos dentro do expediente n.º 0040470-77.2018.4.03.8001;
CONSIDERANDO o teor do expediente n.º 0032450-97.2018.4.03.8001;
RESOLVE:
Art. 1.º Alterar a Ordem de Serviço n.º 11, de 10 de maio de 2021, da Diretoria do Foro, que define o fluxo de atribuições para a virtualização dos processos físicos das unidades judiciais da Seção Judiciária de São Paulo, nos seguintes termos:
I - Incluir o paragrafo único ao art. 3.º, com a seguinte redação:
"Parágrafo único. Após o retorno dos processos físicos virtualizados, as Varas procederão à intimação das partes e procuradores para que se manifestem, no prazo preclusivo de 45 dias, sobre eventual desconformidade na digitalização."
II - Alterar o art. 10, que passa a ter seguinte redação:
"Art. 10. A Seção de Apoio às Secretarias de Varas - SUVR providenciará a publicação quinzenal de editais de intimação com a relação dos feitos encaminhados para virtualização.
Parágrafo único. Caberá à Seção de Apoio às Secretarias de Vara - SUVR, subordinada ao Núcleo de Apoio Judiciário - NUAJ:
I- extrair quinzenalmente listas dos processos encaminhados para virtualização do sistema processual;
II- elaborar edital de intimação com a relação dos feitos encaminhados para virtualização;
III- publicar os editais."
Art. 2.º Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação.
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.
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Marcio Ferro Catapani, Juiz Federal Diretor do Foro da Seção Judiciária de São Paulo.